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Garantir a saúde dos colaboradores e um ambiente de trabalho seguro é uma das obrigações das empresas e para isso, elas contam com algumas práticas da saúde ocupacional que podem ser aplicadas à rotina.

Lembrando que funcionários saudáveis e satisfeitos diminuem o índice de absenteísmo e aumentam o nível de produtividade, assim como a qualidade da atividade que desempenha. 

Exames admissionais, demissionais, questões ergonômicas e ambientais fazem parte do pacote de ações com foco na prevenção de doenças, manutenção da saúde e promoção do bem-estar de toda a equipe. 

O QUE É SAÚDE OCUPACIONAL

Saúde ocupacional é um setor dentro da área da saúde com foco central no bem-estar do trabalhador. É composta por um conjunto de ações e normas para mitigar, eliminar ou neutralizar os riscos provenientes das atividades profissionais e/ou ambiente de trabalho. 

Tem uma fiscalização regida por programas obrigatórios por lei, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além das exigências estabelecidas em 36 Normas Regulamentadoras (NRs) previstas na Portaria nº 3.214.

Além disso, também existe a fiscalização realizada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Tudo para garantir que as empresas, sejam elas privadas ou públicas cumpram com a adoção de medidas de medicina e segurança aos seus colaboradores. 

QUAIS SÃO OS RISCOS OCUPACIONAIS MAIS COMUNS

Os riscos ocupacionais podem ser relacionados:

  • Ao ambiente em que a atividade profissional é relacionada;
  • Ao modo como o colaborador trabalha;
  • Aos produtos que maneja.

O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 9 (NR-9), NR-12 e da Portaria no 25/1994, classifica os riscos ocupacionais em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais. Veja como funciona a classificação de cada grupo:

Físicos: 

  • Temperatura do ambiente;
  • Exposição à radiação;
  • Pressão muito baixa ou muito alta do espaço de trabalho;
  • Ruídos excessivos.

Químicos:

Estão relacionados ao contato ou manipulação com reagentes químicos, poeira e vapores que podem derivar desses produtos.

Biológicos:

Diretamente ligados à contaminações por fungos, vírus e bactérias que podem causar doenças não apenas com os trabalhadores diretos, mas também em qualquer outro colaborador que entre em contato com a pessoa infectada.

Ergonômicos:

São patologias ocasionadas por movimentos repetitivos, má postura e turno de trabalho excessivo.

Ocupacionais:

Ou risco de acidentes, como próprio nome já diz, são situações que podem ocasionar algum tipo de acidente ao trabalhador, como por exemplo: iluminação ruim, operação de  máquinas e equipamentos sem proteção, estruturas de trabalho inadequadas, trabalho em altura, risco de choque elétrico, incêndio, ambiente com possibilidade de explosão e manuseio de máquinas pesadas.

SAÚDE OCUPACIONAL E HOME OFFICE

Se manter o controle sobre todos os fatores de riscos e criar um planejamento, assim como, investir em ferramentas que contemplem a saúde ocupacional na empresa já é uma tarefa complexa e que exige muitos dos gestores, imagina executar essas demandas agora, quando temos boa parte da equipe, se não toda, trabalhando de home office por conta do distanciamento social imposto pelo Coronavírus. 

É preciso desenvolver ações muito mais assertivas e pensadas para que o resultado que se espera, seja realmente atingido. 

Como melhor o ambiente de trabalho com foco na prevenção da saúde de seus colaboradores

Elaboramos um artigo completo sobre como cuidar da saúde dos colaboradores na pandemia. Destacamos aqui um trecho que irá te auxiliar quanto ao fomento da saúde ocupacional no home office: 

Uma das principais e mais importantes orientações é sobre a importância de ter uma estação de trabalho adequada, mesmo em casa. Isso porque, não se preocupar com essa questão pode causar muitos problemas de saúde, como por exemplo, dores nas costas, uma das principais reclamações dos colaboradores. 

É bem comum o trabalho acontecer no “conforto” do sofá ou da cama, com o computador apoiado no colo. Vale ressaltar que esse aparente ambiente aconchegante é muito prejudicial para o corpo como um todo, e principalmente, para a coluna. 

Vale fazer um comunicado de orientação e distribuí-lo para todos os colaboradores com informações como as que seguem abaixo:  

Você vai precisar escolher com carinho um mobiliário adequado ou buscar alternativas que consigam adaptar o que você já possui. Se não tiver uma cadeira regulável, uma boa saída é utilizar almofadas para definir a altura que ficará sentado. 

Outra orientação importante é deixar no mínimo, 20 cm entre a mesa e o assento da cadeira. Pessoas mais baixas também podem fazer uso de apoio para os pés, para garantir esse conforto. 

Mais um ponto que deve ser observado é a altura do monitor do computador que deve ser ajustado, da forma que a porção superior da tela fique na altura da linha de visão, evitando a projeção do pescoço a frente para uma boa leitura. O ideal é manter uma distância da tela de 40 a 70 cm de você já sentado. 

E quando falamos de local de trabalho adequado, sem dúvida nenhuma, o quesito iluminação é fundamental. Certifique-se de que o local é bem iluminado, você pode não perceber, mas uma boa iluminação também interfere em uma boa postura e conforto enquanto trabalha.

PENALIDADES APLICÁVEIS PARA AS EMPRESAS

“Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.

Quando uma empresa não possui tais programas, ela se torna passível a receber penalidades legais, cuja gravidade varia de acordo com cada caso e pode resultar desde multas até a interdição do estabelecimento.

De acordo com o Anexo I da NR 28, caso haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho e a empresa não tenha PPRA e PCMSO, o valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR (Unidade Fiscal de Referência). O valor do UFIR fixado em 2019 é de R$ 3,4211, o que resultaria em uma multa mínima de R$ 4.529,54.

Se um trabalhador alegar que contraiu determinada doença em seu ambiente de trabalho graças à ausência dos programas citados e se comprovar que isso é verdade perante uma perícia técnica, a empresa pode ter que pagar uma indenização.

Não existem valores fixos para tal, mas eles podem chegar às casas das centenas de milhares de reais (ou até mais, de acordo com cada caso), o que é potencialmente prejudicial para a empresa.” – Fonte Grupo BMPC

UM BOM PLANO DE SAÚDE PODE TER UM PAPEL DE DESTAQUE NO PLANEJAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL DA SUA EMPRESA

Ter à disposição um bom plano de saúde, que ofereça médicos especializados e uma gama de exames laboratoriais, de imagens, entre outros que contemplem requisitos para prevenção, controle e tratamento de patologias provenientes do ambiente de trabalho é uma excelente ferramenta no planejamento da saúde ocupacional tanto no esquema de trabalho home office, como no presencial.  

Existem produtos disponibilizados pelas operadoras de saúde que oferecem tudo o que sua empresa precisa e com preços acessíveis, que com certeza, valem o investimento, muito mais do que o pagamento de multas e processos trabalhistas. 

A Aliatta é uma consultoria de saúde que possui toda a expertise para dar um suporte no momento desta contratação. Além de um atendimento detalhado e personalizado, estudando as necessidades da sua empresa, possui os melhores opções de produtos que equilibrem os benefícios oferecidos com os valores cobrados. 

Fale conosco e conheça melhor o nosso processo de assessoria. 

Por Atracto.

 

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