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O exame periódico funcional é uma avaliação clínica dos colaboradores das empresas que ocorre no momento da contratação, desligamento e de tempos em tempos com o objetivo de acompanhar e monitorar a saúde física e mental de todos da sua equipe.

A realização do exame periódico está prevista na lei da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 168, e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

Veja o que lei diz sobre:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  • 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão 

exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  1. a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  2. b) complementares. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Como é realizado o exame periódico funcional

Quem realiza os exames periódicos funcionais nos colaboradores é o médico do trabalho, que pode trabalhar internamente, na própria empresa, ou ser um prestador de serviço de uma clínica especializada em medicina ocupacional. 

O que vai determinar a periodicidade e os tipos de exames a serem realizados será a função exercida pelo trabalhador dentro da empresa. Enquanto que para funções administrativas, apenas alguns procedimentos são necessários, para um colaborador de chão de fábrica, por exemplo, será exigido outros itens.

Veja alguns exemplos:

Empresas que são classificadas com risco ocupacional 1 e 2 como escritórios, escolas e comércio em geral, exige que seus funcionários entre 18 e 45 anos de idade realizem o exame periódico a cada 2 anos. Enquanto os colaboradores menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.

Já para as empresas que se enquadram no risco ocupacional 3 ou 4 como postos de gasolina, metalúrgica e construção civil, o exame médico periódico funcional precisa ser realizado anualmente – ou em tempo menor – de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

A CNAE – Classificação Nacional de Atividade Empresarial, que é encontrada junto ao CNPJ da empresa, é quem realiza a classificação do grau de risco da empresa, ela pode ser consultada, inclusive, pela internet. 

O objetivo dos exames periódicos funcionais é garantir a segurança tanto do funcionário, quanto da empresa, garantindo que a função desempenhada pelo profissional não esteja causando nenhum dano físico ou mental para si. 

Atente-se a estes procedimentos e providencie que todos da sua equipe realizem corretamente os exames periódicos funcionais. Além de garantir a saúde de seus colaboradores, você minimiza as possibilidades de atuar em desconformidade legal, sofrendo com penalidades, multas e autuações.

A saúde e a segurança de todos precisam estar em primeiro lugar. 

Por Atracto

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