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Jornada de trabalho em feriados – saiba tudo sobre!

O Brasil é, sem dúvida, um dos países do mundo que possui mais feriados em seu calendário. Ele está no sétimo do ranking ficando atrás de Finlândia, Rússia, Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia, Índia, Peru e África do Sul estão empatados.

 

Para se ter uma ideia, são 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis, isso sem contar com outros tantos feriados nas esferas estaduais e municipais. 

 

E a cultura brasileira entende como feriados, dias para serem aproveitados com descanso e lazer, o que torna a expectativa por esse tipo de folga ainda maior. Logo, solicitar a presença de um colaborador nessas datas precisa contar com respaldo legal para evitar problemas e reclamações. 

 

Muitas vezes, surgem dúvidas quando existe a necessidade da empresa de solicitar a presença de um determinado colaborador para trabalhar em um dia de feriado. 

 

É importante que você, como empregador, entenda que seu colaborador pode trabalhar em feriados, desde que seja feita a remuneração respectiva – neste caso, o dobro. Existe também a possibilidade de ser acordado entre as partes outro dia de folga para compensar o feriado trabalhado. 

 

Sempre que houver dúvidas relacionadas ao tema, o ideal é sempre utilizar as regras legais para se informar, antes de tomar quaisquer decisões. 

 

Neste caso específico você pode consultar a Lei N° 605, promulgada em 5 de janeiro de 1949, nos artigos 8 e 9. 

 

Veja o que diz a lei: 

 

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

 

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

 

Saiba quem pode trabalhar no feriado

Existem algumas categorias de trabalhadores que podem trabalhar aos feriados. Conheça algumas das principais:

  • Indústrias: produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas, laticínios, entre outras.

 

  • Comércio: varejo em geral (de roupas, alimentos, entre outros); entrepostos de combustíveis; hotéis, pousadas e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.

 

  • Transportes: transporte público, serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.

 

  • Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.

 

  • Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; teatros; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.

 

 

Como acontece a remuneração dos colaboradores que executam uma jornada de trabalho em feriados?

 

Para os colaboradores que trabalham em dias de feriados, determinados pelo calendário, existem 2 opções de remuneração conforme vimos, determinada na lei nº 605/49, em seu art. 9º. Relembrando:

 

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Ou seja, o empregador pode solicitar a presença de seu funcionário para o cumprimento de uma jornada de trabalho em feriados, desde que cumpra as regras legais de compensação. 

Sempre que houver dúvidas relacionadas ao tema, o ideal é sempre utilizar as regras legais para se informar, antes de tomar quaisquer decisões. Informe-se sempre e minimize erros, prejuízos financeiros e legais para sua empresa. 

 

Por Atracto

 

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