Este é um tema delicado, que muitas vezes, é ignorado ou passa despercebido dentro das empresas. Vale alertar que condutas caracterizadas como assédio moral podem trazer muitos prejuízos para o seu negócio, que vão desde o financeiro e legal, até em relação à saúde física e mental de seus colaboradores.
Por isso, negligenciar essas questões, definitivamente, não é a melhor opção. Entender o que pode ser caracterizado como assédio moral, assim como, adotar uma política interna para a prevenção e combate dessas práticas é uma excelente alternativa.
A seguir, traremos informações importantes sobre esse tema. Acompanhe o artigo.
Veja o que diz a lei sobre assédio moral
É muito importante ter ciência de que assédio moral é crime com pena de detenção de até dois anos, mais o pagamento de multa.
“Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.
Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. A pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos. Vale ressaltar que o esse tipo de assédio nem sempre ocorre de patrão para funcionário. Muitas vezes, pode ocorrer entre funcionários. Embora mais raro, também pode ocorrer do funcionário para o patrão ou superior hierárquico.
Segundo a interpretação da lei, há quatro situações que podem ser enquadradas como assédio moral:
- Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados;
- Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior;
- Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação;
- Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor.” – fonte Câmara Municipal do Estado de SP.
Ou seja, normalmente é caracterizado pela exposição dos colaboradores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho.
É mais comum em relações hierárquicas onde existe um uso de “autoridade” exagerado, distorcido e antiético.
Algumas práticas comuns são sobrecarregar o colaborador com tarefas, ignorar sua presença e necessidades, espalhar fofocas, vigia excessiva e perseguição.
Conheça algumas situações práticas que podem caracterizar assédio moral:
- Desconsiderar ou ironizar suas opiniões;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Ter que seguir condições e regras de trabalho mais severas que os colegas;
- Receber tarefas impossíveis de cumprir num determinado período;
- Vigilância em excesso;
- Incentivo à rivalidade entre os colegas de trabalho, para gerar desconfiança e evitar solidariedade;
- Apelidos constrangedores e punições humilhantes (como castigos ou prendas);
- Isolamento.
O que fazer caso tenha sofrido assédio no ambiente de trabalho?
Se você identificar algumas das situações anteriores, é bem provável que você esteja sofrendo assédio moral no seu local de trabalho. Existem algumas atitudes que podem ser tomadas nesses casos. Conheça algumas delas:
Anote todas as situações ocorridas com o máximo de riqueza de detalhes possíveis, incluindo data e horário;
Comunique e denuncie ao departamento competente da empresa e aos órgãos competentes;
Compartilhe o ocorrido com chefes e colegas próximos de sua confiança para que te auxiliem na resolução dos problemas;
Conte com o auxílio de um profissional, como por exemplo, psicólogo, se achar necessário.
O que a sua empresa pode fazer para minimizar e/ou prevenir a incidência desse tipo de assédio?
A empresa tem uma responsabilidade importante na prevenção do assédio moral no ambiente de trabalho. Para isso é possível o desenvolvimento e adoção de algumas medidas, como por exemplo:
Constantes treinamentos com a equipe compartilhando informações sobre o tema e sua gravidade tanto para quem pratica o assédio, como para o colaborador assediado;
Implementar um canal de denúncia dentro da sua empresa para que sua equipe tenha onde recorrer para comunicar e denunciar os casos sofridos.
Fique atento e observe para que sua empresa não submeta seus colaboradores ao assédio moral.
Por Atracto
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