Com o objetivo de agregar mais benefícios para os colaboradores, as empresas incluem os planos de saúde no seu pacote de atrativos para os profissionais, inclusive divulgando essa vantagem nas ofertas por vagas de emprego. Neste contexto, uma das modalidades de assistência médica mais oferecida é o plano de saúde com coparticipação.
De acordo com pesquisa realizada pela Aliança de Saúde Ocupacional (Asap), em parceria com a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), o modelo coparticipativo cresceu 13% entre os anos de 2017 e 2020. O estudo foi realizado com grandes, médias e pequenas nacionais e internacionais
Os dados mostram que, mesmo antes da pandemia, esse formato já era tendência. Outro indicador importante que a análise traz é que 81% das companhias atribuem importância média ou alta à questão da saúde nas organizações.
Mas o que este plano coparticipativo tem de tão especial? Algumas de suas peculiaridades e diferenciais vão nortear o tema do post de hoje. Acompanhe na sequência.
O que é plano com coparticipação?
Trata-se de uma modalidade de assistência médica em que o beneficiário assume parte dos custos de alguns procedimentos como exames de rotina, consultas, check up, entre outros atendimentos.
Inicialmente, a sua contratação sai por um preço menor e o e o quanto será gasto pelo beneficiário pode variar de uma operadora para outra. Entretanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) define limites para os valores a serem repassados às pessoas.
Qual a diferença entre o plano com coparticipação e o convencional?
A principal distinção entre os planos com ou sem coparticipação está justamente no fato de que quem contrata terá que assumir parte dos custos cobrados quando precisar usar o plano.
O modelo coparticipativo é ideal para quem não usa o plano de saúde com frequência, já que, se comparado com os planos tradicionais, a sua contratação tem um valor mais baixo e, caso o beneficiário não precise usá-lo com regularidade, ele terá um custo baixo, se transformando em uma assistência extremamente acessível.
Entretanto, se falarmos de uma pessoa que precisa ir ao médico com frequência, em função de algum tratamento, doença crônica, ou mesmo com hábito de fazer exames e ir a consultas constantemente, repense.
É importante dizer isso porque, caso o plano coparticipativo seja usado muitas vezes, pode ser que o custo dele saia por valor igual ou superior a de um contrato que tenha cobertura total. Aí o que era barato pode pesar ainda mais no bolso.
Portanto, antes de decidir sobre qual modelo seguir é essencial avaliar a necessidade, pois nos dois casos a sua assistência está garantida. A questão é fazer a escolha correta de acordo com o que precisa.
Vantagens e desvantagens do plano com coparticipação
No que diz respeito ao setor corporativo, esse tipo de plano tem vários benefícios. Entre eles estão:
- Contratos com descontos maiores e mais benefícios;
- Apenas exames, consultas, tratamentos e atendimento ambulatorial são cobrados nesta modalidade. Internações e cirurgias estão fora desta lista;
- O atendimento médico tem o mesmo grau de qualidade que o perfil com cobertura total;
- O valor é transferido direto para a operadora do convênio médico.
Falamos sobre as prerrogativas, mas nem tudo são flores. Existem também alguns problemas da coparticipação. Confira os principais deles:
- Custo inesperado para o funcionário: uma doença não espera quando vai chegar, certo? Portanto, pode ser que uma enfermidade pegue a pessoa desprevenida financeiramente, comprometendo seu orçamento;
- Beneficiário paga o plano e mais a coparticipação: mesmo sendo um plano com custo mensal mais baixo, trata-se de um desafio para a companhia oferecer benefício, no qual o profissional terá que arcar com parte dos serviços, o que algumas vezes poderá não ocorrer.
Como é feita a cobrança na modalidade coparticipação?
Nos casos dos planos individuais ou por adesão, a cobrança é feita diretamente na fatura mensal fornecida pela operadora contratada.
Já nas situações em que os convênios são feitos com empresas, o valor a ser pago pode ser inserido diretamente na folha de pagamento do colaborador.
Além disso, a Resolução Normativa nº 433, publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em 2019, definiu novas regras no que diz respeito aos valores repassados para os beneficiários. Entre as diretrizes definidas estão a isenção de cobrança em mais de 250 procedimentos como exames, tratamentos de doenças crônicas, câncer, hemodiálise, entre outros.
Veja na sequência alguns dos serviços incluídos nesta norma e como funciona essa nova norma na prática:
- Consultas: podem ser realizadas quatro por ano em consultório ou em casa com médico generalista (pediatra, clínico geral, médico da família, geriatra e ginecologista);
- Mamografia: 1 exame a cada dois anos para mulheres entre 40 e 69 anos;
- Citologia oncótica cérvico-uterina: 1 exame por ano em mulheres de 21 a 65 anos;
- Sangue oculto nas fezes: 1 exame por ano para adultos de 50 a 75 anos;
- Colonoscopia: em adultos entre 50 e 75 anos;
- Glicemia em jejum: 1 exame ao ano para pacientes acima de 50 anos;
- Hemoglobina glicada: 2 exames ao ano para pacientes diabéticos;
- Lipidograma: 1 exame ao ano para homens acima de 35 anos e mulheres com mais de 45 anos;
- Teste de HIV e Sífilis: 1 exame por ano;
- Tratamentos Crônicos: sem limitações para hemodiálise, radioterapia e quimioterapia oral e intravenosa;
- Exames de pré-natal: Sorologia, Sífilis, Hepatite, HIV, Glicemia em Jejum, 10 consultas com obstetra, 3 exames de ultrassonografia, entre outros;
- Exames de triagem neonatal: Testes do pezinho, orelhinha, olhinho e coraçãozinho.
Conclusão
É muito importante avaliar criteriosamente a possibilidade de aderir ou não a este formato de assistência, considerando as suas necessidades médicas. Para fazer a melhor escolha conte com o auxílio de uma consultoria de saúde, como a Aliatta, que faz um estudo detalhado da sua empresa e dos seus colaboradores antes de definir a melhor estratégia e o melhor produto.
Por Atracto
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