Mitos e verdades sobre os planos de saúde.
Nunca se pensou tanto na importância de ter um bom plano de saúde como nos últimos tempos. Se para muitos, investir em saúde era algo distante e apenas emergencial, agora observamos uma crescente no interesse em adquirir uma assistência médica. E por entendermos que existem muitas dúvidas, falaremos aqui de mitos e verdades sobre o assunto.
Acontece que fomos obrigados a lidar com a realidade de que uma doença pode surgir sem precedentes, não respeitando condicionamento físico, idade, classe social ou região demográfica. E que poder contar com o respaldo de um atendimento médico de qualidade é essencial quando enfrentamos momentos de vulnerabilidade.
Não dá mais para pensar que um plano de saúde é algo supérfluo e a mudança de chave está exatamente neste ponto: entender que essa, considerada majoritariamente como despesa, na verdade é uma aplicação em qualidade de vida e bem-estar. Uma vez que a certeza de ter um suporte médico disponível a qualquer hora, traz automaticamente tranquilidade para viver com plenitude.
E notamos também que mesmo as pessoas que já tinham esse consumo integrado em seus custos fixos buscam cada vez mais um upgrade de cobertura. O que acontece por inúmeros fatores, tanto relacionados à sensação de proteção e segurança, quanto à própria mudança na forma em que vivemos hoje.
Mas afinal, estamos o tempo todo recebendo informações diversas sobre planos de saúde, coberturas, estruturas familiares, empresariais, coparticipação, valores, e com tudo isso é natural se sentir perdido no momento da tomada de decisão. Vamos então esclarecer alguns pontos importantes para te auxiliar nesse momento, tornando esse processo o mais tranquilo e seguro possível.
SAIBA AGORA OS MITOS E VERDADES SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE:
1 – QUALQUER PESSOA PODE CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE
VERDADE
“Os contratos individuais ou familiares são assinados entre empresas de planos de saúde e pessoas físicas.
Os planos de saúde coletivos são contratados por uma pessoa jurídica, que pode ser uma empresa, uma associação, um órgão de classe ou sindicato. A contratação do plano pela pessoa jurídica poderá ocorrer diretamente com uma operadora ou com a participação de uma administradora de benefícios, na qualidade de estipulante do contrato firmado com a operadora de plano de assistência à saúde ou, ainda, na qualidade de participante ou de representante mediante formalização de instrumento específico.” – Fonte ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
2 – PESSOA COM DOENÇA PRÉ-EXISTENTE NÃO PODE ADQUIRIR UMA ASSISTÊNCIA MÉDICA
MITO
Ninguém pode ser impedido de adquirir uma assistência médica, seja por alguma doença pré-existente, condição de saúde, idade ou deficiência (física ou mental).
O que pode acontecer é a exigência, da empresa a ser contratada, por um exame admissional para atestar o real quadro de saúde no momento da aquisição do plano, e a partir daí estipular um prazo de carência para a utilização dos serviços fornecidos. Lembrando que a prestadora não poderá aumentar o valor cobrado por isso.
3 – QUEM É MEI PODE CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
VERDADE
Empreendedores que se encaixam no perfil de MEI (Microempreendedores individuais) possuem como um dos direitos a possibilidade de optar pela contratação de um plano de saúde empresarial. Determinação essa feita pela ANS em janeiro de 2018.
Para tanto é necessário que o empresário cumpra algumas determinações, como ter um CNPJ MEI, estar ativo por, no mínimo, 6 meses e ter, pelo menos, um dependente, que poderá ser um funcionário ou um familiar.
4 – QUANTO MAIS CARO O PLANO DE SAÚDE, MELHOR ELE SERÁ
MITO
Não necessariamente o preço a ser pago tem ligação direta com a qualidade do serviço que será prestado. O melhor plano de saúde vai ser aquele que atenda todas as suas necessidades.
Um exemplo simples: se você mora na cidade de São Bernardo do Campo, cidade do Grande ABC, região metropolitana de São Paulo, e não tem o hábito de viajar, de sair da região, talvez valha mais a pena investir em um plano que cubra somente o local em que você se encontra do que em um que tenha abrangência do território nacional.
Aqui é olhar para locais e tipos de atendimento, como hospitalares, ambulatoriais, emergências, procedimentos e especialidades, e não focar somente em preço. Neste caso, uma consultoria especializada pode te ajudar na tomada de decisão.
5 – O PREÇO DO PLANO PODE SOFRER REAJUSTES ANUAIS
VERDADE
“As operadoras podem aplicar três tipos de reajuste: anual, por mudança de faixa etária e por sinistralidade.
O objetivo do reajuste anual é repor a inflação do período. Porém, muitas vezes, o percentual aplicado é maior do que a inflação. Nos contratos individuais, o reajuste anual máximo deve ser de 10%, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).
Já o reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação de idade do beneficiário, até 60 anos. É por isso que, aos 59 anos, o reajuste por faixa etária pode dar saltos estratosféricos, acima de 100% — é o último por faixa etária permitido pela ANS.
Por último, o reajuste por sinistralidade é o aumento imposto pela operadora quando a empresa alega que o número de atendimentos e procedimentos (ou “sinistros”) cobertos foi maior do que o previsto em determinado período.” – Fonte site Valor Investe.
6 – É POSSÍVEL TROCAR O PLANO DE SAÚDE SEM CUMPRIR CARÊNCIA
VERDADE
Desde junho de 2019 a agência reguladora dos planos de saúde, a ANS, determinou que é possível fazer a troca de operadora de saúde sem cumprir uma carência, antes preestabelecida com variação de uma média de 180 dias. O que acontece agora é que chamamos de portabilidade de carência.
Ou seja, o beneficiário leva para o novo plano as carências já cumpridas e contratadas anteriormente. Só vai haver a exigência no comprimento de determinados prazos, caso neste novo plano sejam admitidas coberturas extras, não existentes na anterior.
7 – RECÉM-NASCIDO JÁ ESTÁ COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE
VERDADE
Assim que o bebê nasce, automaticamente ele já está coberto pelo plano de saúde do pai ou da mãe. Mas os mesmos possuem 30 dias para incluir o novo membro da família como dependente. Se essa solicitação for feita após esse período, a criança corre o risco de sofrer carências determinadas pela operadora.
CONCLUSÃO
Sabemos o quanto pode ser complexo entender todos os mitos e verdades sobre os planos de saúde e efetivamente escolher uma assistência médica que atenda todas as suas necessidades e de sua família, tanto nos aspectos de saúde, como também na competência financeira, ainda mais em momentos como o atual, onde já nos encontramos mais fragilizados e buscamos nesse serviço um acalento para nossos corações.
Mas você não precisa passar por isso sozinho. Nós da Aliatta disponibilizamos consultores especializados que poderão te ajudar nessa tomada de decisão. Além de conhecer as melhores operadoras, eles saberão identificar quais, de fato, vão atender o que você está buscando. Fale com a gente ainda hoje e durma tranquilo.
Por Atracto
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