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Começou o novo ano e nós já temos que preparar o orçamento para as inúmeras contas pertinentes dessa época, não é mesmo? Uma delas é o reajuste dos planos de saúde, que neste ano será um pouco maior, em função da proibição de aumento determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), em 2020, por causa da pandemia.

Portanto, além do aumento já previsto anualmente, o beneficiário terá que pagar o valor referente ao reajuste não aplicado no ano passado. As mudanças nos contratos já começaram a ser aplicadas em janeiro. Você já preparou o seu orçamento? Se não fez isso, é melhor começar a rever suas contas.

Mas fique tranquilo! Na sequência deste post, mostraremos como vai funcionar esse aumento e quais são os seus direitos.

Como foi feita a suspensão dos reajustes dos planos de saúde durante a pandemia?

A ANS definiu em agosto de 2020 que os reajustes anuais e por faixa-etária, já previstos, não seriam praticados no ano passado, em função do cenário de dificuldades econômicas bem acentuadas provocadas pela pandemia do coronavírus.

De acordo com o órgão, a proposta naquele momento era de aliviar as finanças dos beneficiários e, ao mesmo tempo, não provocar um volume elevado de suspensão dos contratos já vigentes até aquele momento.

A medida contemplou mais de 25 milhões de beneficiários e só não considerou os convênios anteriores e adequados à Lei nº 9.656/98, aos planos coletivos ou empresariais que já haviam negociado e aplicado o reajuste dos planos de saúde até agosto e a aqueles empreendedores que optaram por não ter os reajustes suspensos.

Quais serão os planos a serem reajustados?

Conforme números levantados pela ANS, o setor de assistência médica particular conta atualmente com aproximadamente 47,3 milhões de beneficiários, que naturalmente serão impactados pelos reajustes dos planos de saúde.

A previsão dos aumentos para 2021 é para as modalidades individual/familiar e o coletivo/empresarial.

Como funcionarão os aumentos?

A suspensão dos reajustes anuais e por faixa etária contemplou os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Os valores serão cobrados em doze parcelas ao longo de 2021.

No caso do plano individual/familiar, o percentual máximo de elevação nos preços é de 8,14%, para os contratos vigentes a partir de 1999 ou adequados à Lei nº 9.656/98 e é válido para o período de maio de 2020 até abril de 2021.

Em casos excepcionais, poderá ser permitida a recomposição das mensalidades suspensas em número inferior de parcelas, desde que o beneficiário formalize o pedido para a operadora. Além disso, também é possível aumentar o número de prestações, mediante acordo entre as partes.

No que diz respeito aos planos empresariais e coletivos, os contratos são firmados com empresas, sindicatos ou associações. Geralmente, são convênios mais baratos que os praticados pelos modelos individuais

Neste cenário, o que vale é o que está previsto em acordo formalmente firmado entre a operadora e o contratante. Os reajustes geralmente acontecem no aniversário de cada contrato vigente.

Os critérios para aumento nos planos empresariais seguem como parâmetro outros critérios como sinistralidade e na relação entre despesas e receitas verificadas pelas operadoras em cada contrato.

No ano passado, a ANS também suspendeu o aumento de 15% na modalidade destes planos, percentual que será reajustado agora, lembrando que para 2021 a previsão é de que seja cobrado mais 15% referente ao valor deste ano.

Quais são os direitos e deveres do beneficiário?

As operadoras deverão deixar claro quais são os reajustes dos planos de saúde para o consumidor.

Elas terão que explicar o que estão cobrando nos boletos enviados. Os respectivos documentos terão que trazer as seguintes informações:

  • o valor da mensalidade;
  • o valor da parcela relativa à recomposição;
  • a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12).

Nos planos individuais/familiares, existe a possibilidade de suspensão do contrato caso a inadimplência seja superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Nestes casos, a pessoa precisa ser informada até o 50º dia de inadimplência.

Já em relação aos contratos de planos empresariais, vai estar valendo o que foi previamente estabelecido entre as partes.

Outra alternativa a se considerar é a portabilidade entre um plano individual para um coletivo, considerando obter melhor custo-benefício sem ter que considerar o período de carência. É possível pesquisar tais opções no site da ANS, mas para ser contemplado é preciso estar em dia com os pagamentos.

Caso você queira continuar com o mesmo formato, mas acredita ter sido vítima de uma cobrança abusiva nos reajustes de planos de saúde em 2021, é possível exigir esclarecimentos junto à operadora e até reivindicar a devolução do valor correspondente.

Se a medida não surtir efeito, poderá ser realizada uma notificação no órgão ou uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e no Procon. A última alternativa caso todas não tenham resultado esperado é entrar com um processo judicial contra a operadora.

Conclusão

Ao que tudo indica estamos no fim de uma pandemia, mas ainda sofremos reflexo dela, não só do ponto de vista da crise de saúde pública, mas ainda com impactos econômicos que poderão sim ser superados, mas isso é um processo de longo prazo.

Neste aspecto, continuar tendo acesso a uma saúde de qualidade é um dos pilares para a sociedade brasileira que sofreu muito nos últimos meses com pessoas próximas que se foram, perda de empregos, entre outras questões.

Neste contexto, é importante saber sobre como você deve se programar para continuar tendo acesso a assistência médica, considerando os reajustes de planos de saúde que já irão acontecer.

Esteja atento às novas regras de cobrança, considerando as suspensões que ocorreram no ano passado. Ajuste o orçamento e faça a opção correta, evitando ter prejuízos financeiros.

Além disso, não se esqueça de que o direito do consumidor está ao seu lado e, caso seja necessário, use a lei para reivindicar seus direitos.

Sabemos o quanto esse assunto é complexo e por isso, você pode sempre contar com a orientação de uma consultoria de saúde especializada para te guiar em todos esses processos. 

Por Atracto

 

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